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Contrato de Produção de Canais
Contrato Lembreto
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PARECERIA E INTREGRAÇÃO Versão 07 Pelo presente instrumento particular de parceria e Integração, contrato eletrônico interativo, de um lado, AORTA ENTRETENIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Uruguai, n.º 13, 4º andar, bairro Sion, em Belo Horizonte/MG, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.061.464/0001-21, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente AORTA, e de outro lado, USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que por intermédio da Rede Mundial de Computadores (Internet), acessou website http://www.lembreto.com.br, iniciou e finalizou procedimento de contratação, onde após ler os termos deste “contrato eletrônico”, livremente e sem coação ou indução a erro, informou seus dados que foram armazenados vinculadamente ao presente, manifestando seu incondicional e irrepudiável interesse em aderir a este contrato, por meio da ação “clique do mouse” em opção “Concordo”, igualmente declarando por “clique do mouse” opção “Li e aceito o Contrato de Produtor de canais Lembreto”, ambas ações datadas, registradas e custodiadas em Sistema Computacional da AORTA, doravante denominado simplesmente PRODUTOR; em conjunto denominadas PARTES, têm entre si, justo e acertado presente contrato de parceria e integração, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas: CLAUSULA 1a. – INFORMAÇÕES PRÉVIAS ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica que crie uma conta no serviço Lembreto e assine canais de Produtores. API: Interface entre aplicativo e programação (API) é um conjunto de instruções e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software baseado na Web, ou ferramenta de Web. Uma empresa de software lança seu API para o público de modo a que outros criadores de software possam desenvolver produtos acionados por esse serviço. CANAL: Meio pelo qual Produtores podem criar mensagens e enviá-las a Assinantes. CMM: Sigla de “Comissionamento por Mensagem no Mês”. CONTEÚDO: Todo e qualquer tipo de texto ou mídia, desde que respeitando as Políticas de Uso, enviados aos Assinantes. RPM: Sigla de “Royalties do Produtor no Mês”. DOMÍNIO DE INTERNET: Endereço de acesso a um site na rede mundial de computadores. INTEGRADORA: Empresa que está tecnicamente conectadas aos sistemas das operadoras de telefonia móvel permitindo a entrega de conteúdo e interação com os consumidores, clientes das operadoras, através de seus telefones celulares." LEMBRETO: Identificação do produto e plataforma que permitem a prestação dos serviços objetos deste contrato. Marca Figurativa depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob os identificadores 829448357, 901085880, 901281433 de propriedade de Aorta Entretenimento Ltda. Titulo de Programa de Computador assentado no INPI sob o número 018080078622. MENSAGENS EFETIVAMENTE ENVIADAS: todas as mensagens postadas pelo Produtor, menos aquelas que não foram entregues pela Aorta à integradora, por algum problema técnico ou em desconformidades com as Políticas de Parceria. MENSAGENS EFETIVAMENTE RECEBIDAS: todas as mensagens postadas pelo Produtor e enviadas, pela Aorta, à Integradora e às Operadoras, que forem recebidas pelo Usuário de telefone celular, não incluindo as hipóteses de perda/quebra técnica. MENSAGEM “SMS”: Mensagens curtas de texto enviadas aos celulares dos usuários do sistema. OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR: Empresas concessionárias de serviços de telefonia móvel. PERDA/QUEBRA TÉCNICA: Todas as perdas, falhas e/ou erros verificados na cadeia de entrega da mensagem ao usuário de telefone celular, incluindo mensagens não entregues por falta de crédito, celular fora de serviço ou desligado, cliente desabilitado da base da Operadora, problemas técnicos verificados nos sistemas das Operadoras e/ou Integradoras, falhas no processo de arrecadação, erro nos relatórios ou pagamento feitos por parte da Operadora, dentre outros. PLATAFORMA: Conjunto de softwares e hardwares que possibilitam a prestação de um serviço. PRODUTOR: Pessoa física ou jurídica que, criadora intelectual de conteúdos multimídia, abra uma conta no serviço Lembreto e crie canais para envio de mensagens e conteúdos a assinantes. É o único responsável pela criação e teor do conteúdo dessas mensagens. RLAM: Sigla de “Receita Líquida Aorta no Mês” TML: Sigla de “Total de Mensagens Lembreto no Mês” USUÁRIO DE TELEFONE CELULAR: Pessoa física ou jurídica que possua um aparelho conectado a uma operadora de telefonia celular. WEBSITE: Expressão criada para designar um conjunto de páginas de Internet acessíveis através de um navegador por intermédio de um link, podendo conter informações, formulários ou se constituir em um software ou sistema virtual CLÁUSULA 2a. - CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS CONSIDERANDO QUE: 2.1 A AORTA é proprietária de um website de Internet, acessível pelo domínio www.lembreto.com.br, doravante denominado LEMBRETO, cuja função é integrar canal gerador de qualquer tipo de conteúdo, elaborado pelo PRODUTOR, com o usuário de telefone celular; 2.2 O PRODUTOR possui completa estrutura física e experiência técnica para a criação e elaboração de canais bem como de postagens de mensagens “SMS”; 2.3 O PRODUTOR deseja criar canal(ais) e utilizar o website ou plataforma LEMBRETO para postar mensagens “SMS” aos ASSINANTES; 2.4 O PRODUTOR declara e garante que todas as informações disponibilizadas para o cadastro e utilização dos serviços são verdadeiras, exatas e completas, obrigando-se a comunicar a AORTA qualquer alteração em tais dados, em até 24 (vinte e quatro) horas da efetivação das alterações. 2.5 Considerando que as PARTES aquiescem e reconhecem expressamente a plena validade e eficácia da presente avença, realizada por intermédio da Internet, reconhecendo ainda que as condições gerais do presente contrato são ou podem ser complementadas, a qualquer momento, pelos dados da proposta de contratação, comunicações de aceitação, registro eletrônico das ações do PRODUTOR, e pelas comunicações relativas aos produtos e serviços, bem como pelos regulamentos de comissionamento promocional, que passarão a integrar o presente instrumento. CLÁUSULA 3a. - DO OBJETO 3.1 Constitui objeto do presente contrato, o licenciamento , não exclusivo, não revogável, global e perpétuo de todos direitos intelectuais e de exploração econômica relativos aos conteúdos de qualquer natureza produzidos pelo PRODUTOR e vinculados nas mensagens “SMSs” que serão criadas e encaminhadas aos ASSINANTES mediante a disponibilização de plataforma de propriedade da AORTA, denominada “LEMBRETO”, que se utiliza da estrutura de Telecomunicações das OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR, e que possibilita a entrega ao ASSINANTE de mensagem “SMS” oriundas do(s) canal(ais) de informações criado(os) pelo PRODUTOR na plataforma, para que este promova a integração do(s) canal(ais) criado(s) com o ASSINANTE. 3.1.1 – O licenciamento poderá ser oneroso ou gratuito, dependendo se a modalidade de canal de conteúdo do PRODUTOR for pago ou gratuito, respectivamente. CLÁUSULA 4a. - DO CADASTRO 4.1 Para contratar com a AORTA, o PRODUTOR deve preencher corretamente, no próprio site LEMBRETO, as informações solicitadas na ficha de cadastro. 4.1.1 Fica vedado ao PRODUTOR a escolha de nomes de usuário ou apelidos que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, razões sociais de empresas, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de pessoas de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente aceitos. 4.2 A AORTA reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do PRODUTOR 4.3 Sendo o cadastro do PRODUTOR aprovado pela AORTA, esta encaminhará para o PRODUTOR mensagem via e-mail, para o endereço de e-mail informado no seu cadastro, com o link de validação temporário que permitirá ao mesmo acessar o site LEMBRETO, usando seu e-mail e senha cadastrados no site, e iniciar a sua produção de canal e mensagens destinadas aos ASSINANTES, observadas as Políticas de Parceria. 4.4 O PRODUTOR declara que o link de desbloqueio de conta enviado pela AORTA, bem como os códigos para acesso aos serviços, são pessoais e intransferíveis, desde já isentando a CONTRADADA de qualquer fato ou incidente envolvendo a negligência, cessão, empréstimo, alienação ou descuido com os dados para acesso. 4.5 Qualquer mudança dos dados do PRODUTOR, constantes do cadastro, deverá ser comunicada por este à AORTA, através de preenchimento de campo próprio constante do site LEMBRETO, sob pena de presunção de recebimento por este de comunicados, tais como, mas não se limitando a estes, envio de senha pessoal, aviso de cancelamento de cadastro e/ou canais e/ou mensagem, informações sobre remunerações, investigação do canal, comissionamento promocional, etc. que lhe forem enviados com base nos dados desatualizados constantes do cadastro. 4.6 A construção do canal pelo PRODUTOR e as informações/mensagens por ele enviadas aos ASSINANTES deverão estar em estrita consonância com a Política de Parceria, que o PRODUTOR declara, desde já, conhecer, desde já integrando este instrumento.. É terminantemente vedada a criação de mensagens que não respeitem os limites impostos por este instrumento, e que possuam conteúdos de caráter político, ofensivo, discriminatório, ideológico, racista, comercial, ilegal ou sexual, que incitem e façam apologia a crimes, contravenções ou atos ilícitos e imorais. 4.7 O PRODUTOR atesta a veracidade de todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sendo o único responsável pelos danos ocasionados a terceiros, ASSINANTES e/ou à AORTA em razão das mencionadas informações. CLÁUSULA 5a. - DAS MENSAGENS E CANAIS 5.1. O PRODUTOR poderá criar canais de conteúdo pagos ou gratuitos (limitados ou ilimitados): 5.1.1. Canais de conteúdo pagos: Canais cujas mensagens são pagas pelo(s) ASSINANTE(S), recebendo o PRODUTOR um valor a título de “royalties”, nos termos da Cláusula 6ª deste contrato. 5.1.2. Canais de conteúdo gratuitos (limitados ou ilimitados): Canais cujas mensagens o(s) ASSINANTE(S) não paga(m) para receber. Nesta modalidade de canal, o PRODUTOR é responsável por comprar pacotes de mensagens da AORTA e encaminhar para todos os assinantes do seu canal de conteúdo, observado o disposto na Cláusula 7ª. 5.1.2.1. Os canais de conteúdo gratuito serão limitados quando o PRODUTOR limitar o número máximo de assinantes do canal; 5.1.2.2. Os canais de conteúdo gratuito serão ilimitados quando o PRODUTOR admitir um número ilimitado de assinantes do canal. 5.2. O PRODUTOR de um canal de conteúdo pago pode transformar o seu canal em gratuito. No entanto, um canal de conteúdo gratuito NUNCA poderá ser transformado em um canal pago. 5.2.1 – A transformação de um canal de conteúdo pago em canal gratuito somente poderá ser feita pelo PRODUTOR do canal, que deverá alterar os dados do canal em campo específico no website do LEMBRETO, utilizando de sua senha pessoal. 5.2.2 – O PRODUTOR que optar por transformar seu canal de conteúdo pago em canal gratuito declara estar ciente que tal alteração é definitiva, não podendo, em nenhuma hipótese, o canal voltar a ser pago. 5.2.3 – Caso ocorra a alteração da modalidade de um canal, nos termos da Cláusula 5.2.1, os ASSINANTES do canal receberão uma mensagem informativa e deverão optar pela manutenção ou cancelamento da assinatura. 5.3. O PRODUTOR de canal de conteúdo gratuito declara estar ciente de que as mensagens de seu canal deverão sempre ser enviadas a todos os seus ASSINANTES, sendo vedado o envio de mensagens para apenas parte dos ASSINANTES. 5.3.1 – Em razão do disposto no item 5.3, o PRODUTOR de canal de conteúdo gratuito deverá optar por uma das modalidades limitado ou ilimitado quando da criação deste. 5.3.1.1 – Na hipótese de transformação de canal de conteúdo pago para gratuito limitado, o limite máximo de assinantes a ser estipulado pelo PRODUTOR não poderá ser inferior ao número de assinantes do canal existente no momento da referida transformação. 5.3.1.2 – O PRODUTOR de canal gratuito limitado poderá, a qualquer tempo, através de alteração do cadastro do canal no LEMBRETO, majorar o limite máximo de ASSINANTES ou transformá-lo em canal gratuito ilimitado, mas somente poderá reduzir o número máximo de ASSINANTES até a quantidade existente no momento da alteração. 5.4. A AORTA possui sistema de filtragem e supervisores de conteúdos dos canais e/ou mensagens, tendo discricionariedade para aprovação ou não dos mesmos, não necessitado, mas podendo, explicitar motivos ou notificar o PRODUTOR. 5.5. A AORTA efetuará a investigação do canal e/ou mensagens do PRODUTOR em caso de indicação de possibilidade de fraude pelo seu sistema de filtragem e em caso de denúncias efetuadas por ASSINANTE(S) ou requerimentos Judiciais e do Ministério Público, podendo suspender ou bloquear o envio de mensagens e/ou o próprio canal do PRODUTOR investigado aos ASSINANTES do canal temporária ou definitivamente. 5.5.1. A AORTA poderá rescindir o presente Contrato, sem que lhe seja imputado qualquer ônus, na hipótese de divulgação, pelo PRODUTOR, de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria. 5.5.2. O PRODUTOR será informado automaticamente pelo sistema acerca de eventual bloqueio proveniente de investigação a que se submeter o seu canal. CLÁUSULA 6a. – DA REMUNERAÇÃO AO PRODUTOR DE CANAL DE CONTEÚDO PAGO 6.1. Como remuneração pelo licenciamento da totalidade dos direitos autorais, inclusive de exploração econômica, conexos, sincronização, de imagem e som relativos aos CONTEÚDOS que produzir, e que efetivamente proporcionem a integração dos canais de conteúdo pagos criados com ASSINANTES, utilizando-se exclusivamente da plataforma tecnológica LEMBRETO, disponibilizada e de propriedade da AORTA, o PRODUTOR fará jus a um valor a titulo de royalties, doravante denominado “Royalties do Produtor no Mês” (RPM), enquanto mantiver cadastro e canais ativos, na modalidade de canal de conteúdo pago, junto ao LEMBRETO, conforme o número de mensagens EFETIVAMENTE recebidas e pagas pelos ASSINANTES, bem como recebidas pela AORTA, levando-se ainda em consideração a modalidade de canal a qual o ASSINANTE se vinculou, mensurável de acordo com fórmula de remuneração abaixo descrita: CMM = (RLAM / TML)*0,10 RPM = TME*CMM sendo, CMM Comissionamento por Mensagem no Mês. RLAM Receita Líquida Aorta no Mês, relativa a essa modalidade de canal paga pelo assinante. TML Total de Mensagens Lembreto no mês, relativas a essa modalidade de canal paga pelo assinante. RPM Royalties do Produtor no mês. TME Total de Mensagens Enviadas por um Determinado Produtor. 6.1.1. A remuneração acima ajustada será paga sempre que a soma de todas as comissões, menos impostos e custos devidos, for igual ou superior a R$ 100,00 (Cem Reais). 6.1.2. Fica estabelecido entre as PARTES que todos os impostos, taxas e contribuições, fiscais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias ou parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato serão de responsabilidade da parte a qual a Lei Tributária assim imputar. 6.1.3. Nas remunerações (RPMs) devidas a PRODUTORES considerados Pessoas Físicas, a AORTA poderá descontar, reter os valores devidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física retido na Fonte, conforme alíquotas e valores constantes da tabela oficial da Receita Federal do Brasil, em vigor à época do pagamento. 6.1.4. O pagamento da remuneração acima ajustada, deduzidos todos os tributos e encargos cabíveis, será realizado por meio de depósito bancário, o qual as PARTES reconhecem validade de recibo, na conta corrente informada pelo PRODUTOR, em seu cadastro, conta essa que deverá ser em seu nome. 6.1.4.1. Caso a conta corrente seja inexistente, a comissão será acumulada até que o PRODUTOR informe outra conta corrente para depósito. 6.1.5. O valor de cada RPM obtida pelo PRODUTOR terá validade de 12 (doze) meses. Passado tal prazo e não tendo o PRODUTOR alcançado o valor mínimo, previsto no item 6.1.1, o valor referente a comissão mensal que estiver vencida será vertido em favor da AORTA ou a quem esta indicar, não tendo mais o PRODUTOR direito ao recebimento da respectiva quantia. 6.1.5.1. O prazo previsto no item 6.1.5 trata-se de prazo decadencial convencionado entre as partes, que declaram estar de acordo com o mesmo, nos moldes do art. 211 e demais disposições da Lei 10406/2002 6.1.6. Sobre o valor da remuneração RPM não incidirão juros e tampouco correção monetária. 6.1.7. Sobre o valor total dos RPMs a serem pagos ao PRODUTOR, serão descontados os custos da transação bancária adotada para a efetivação do pagamento, tal como TED, DOC ou outra modalidade de depósito bancário que se fizer necessária, segundo critérios da AORTA. 6.1.8. O percentual de remuneração poderá ser alterado pela AORTA, em situações promocionais, através de regulamentos específicos, que serão informados previamente ao PRODUTOR através do site LEMBRETO. 6.1.8.1. O PRODUTOR terá direito ao recebimento de percentual diferenciado de remuneração se atender aos requisitos previstos no(s) regulamento(s) que o estabelecer e apenas durante o prazo fixado neste(s). 6.2. A simples criação de mensagem de texto “SMS”, criação e disponibilização de CONTEÚDO por parte do PRODUTOR, destinada ao ASSINANTE do canal por ele desenvolvido, não ensejará qualquer remuneração ou expectativa de remuneração. Para que surja a obrigação da AORTA pagar a remuneração (RPM) estipulada na Cláusula 6.1, imperioso se faz o efetivo recebimento da mensagem pelo ASSINANTE, bem como seu pagamento à operadora e recebimento pela Aorta. 6.2.1 Para efeitos da cláusula acima o PRODUTOR concorda que não serão contabilizados os valores referentes aos CONTEÚDOS que tenham sido comercializados e/ou tarifados incorretamente ou decorram de transações fraudulentas, ou que venham a ser consideradas fraudulentas a critério exclusivo da AORTA 6.3. O PRODUTOR declara ter ciência de que o efetivo recebimento das mensagens pelo ASSINANTE está condicionado ao prévio aceite deste. 6.3.1. Para que o ASSINANTE aceite as mensagens, o mesmo deverá ser usuário cadastrado como ASSINANTE, no site LEMBRETO, e aceitar a assinatura do canal do PRODUTOR. 6.4. A propósito do disposto no item acima, em casos de quebra/PERDA TÉCNICA, mesmo havendo o envio das mesmas e aceite pelo ASSINANTE, o PRODUTOR não fará jus à RPM nos percentuais e condições previstos neste Contrato. CLÁUSULA 7a. - DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS AOS PRODUTORES 7.1 A AORTA, durante a vigência deste contrato, poderá disponibilizar produtos através do “LEMBRETO”, que poderão ser adquiridos pelo(s) PRODUTORE(S) para aplicação no(s) seu(s) canal(is) de conteúdo, tais como, mas não se limitando a pacotes de mensagens a serem enviados aos ASSINANTES de canais gratuitos. 7.1.1 – Os valores dos produtos, bem como suas especificações estarão descritos no LEMBRETO. 7.1.2 – OS PRODUTORES deverão efetuar o pagamento dos produtos por meio da empresa MOIP PAGAMENTOS S.A., doravante denominada MOIP, contratada pela AORTA. 7.2 Para efetuar o pagamento devido pela aquisição de produtos, os PRODUTORES deverão, por meio de campo específico constante do LEMBRETO, acessar o sistema MOIP para ter acesso às regras de funcionamento deste e realizar o pagamento. 7.2.1 – Os pagamentos dos produtos poderão ser feitos por qualquer uma das formas disponíveis no sistema MOIP. 7.2.2 – O PRODUTOR declara estar ciente de que o produto que pretende adquirir somente será disponibilizado para uso após a confirmação do efetivo pagamento do seu respectivo valor. CLÁUSULA 8a. - DAS OBRIGAÇÕES DA AORTA 8.1 Além das demais obrigações assumidas nessa avença, caberá à AORTA as seguintes obrigações: 8.1.1 A AORTA se compromete a analisar o cadastro do PRODUTOR e, caso aprovado, enviar a este e-mail, com link de desbloqueio de conta que lhe permitirá acessar o site e a plataforma, para o desenvolvimento do canal, não se responsabilizado por fatos de qualquer natureza que inviabilizem o recebimento do e-mail por parte do PRODUTOR. 8.1.2 A AORTA se obriga a efetuar o pagamentoda totalidade da remuneração (Royalties do Produtor no mês) relativas às mensagens efetivamente recebidas e pagas pelos ASSINANTES do canal PRODUTOR, menos os impostos e custos devidos, nos prazos e forma previstos neste Contrato, respeitando-se, sempre, o disposto na Clausula 6.1 e sub-clausulas do presente. 8.1.3 A AORTA efetuará constantes análises das mensagens produzidas, conforme previsão da Cláusula 5a. e seguintes, tendo a prerrogativa de bloquear o envio de conteúdos considerados críticos, racistas, discriminatórios, ilegais, imorais e afins, segundo critérios da AORTA, sem que tal bloqueio represente violação à liberdade de expressão do PRODUTOR, nem gere qualquer direito de indenização a este. CLÁUSULA 9a. – DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR Além das demais obrigações assumidas nessa avença, caberá ao PRODUTOR as seguintes obrigações: 9.1. O PRODUTOR se obriga a utilizar-se da expressão marcaria LEMBRETO apenas e exclusivamente para a produção de canais e envio e recebimento de mensagens através da plataforma, softwares e websites da AORTA, sendo-lhe vedado a comercialização ou cessão não onerosa a terceiros de produtos com aludida expressão marcaria de propriedade AORTA. 9.2. O PRODUTOR responsabiliza-se por manter em caráter sigiloso a sua senha de acesso ao site LEMBRETO, sendo o único responsável pelas mensagens enviadas e constantes de seu canal, ainda que tais mensagens tenham sido elaboradas por terceiros e/ou funcionários do PRODUTOR. 9.3. O PRODUTOR se compromete a informar à AORTA, imediatamente, caso algum terceiro tenha tido acesso à sua senha pessoal, sem a sua vontade e/ou permissão, ou se o seu canal esteja sendo utilizado por terceiro desconhecido, a fim de que a AORTA possa efetuar o bloqueio do canal até que a senha anterior seja substituída. 9.4 O PRODUTOR se obriga a não divulgar, comercializar, ceder, aproveitar, copiar, ou reenviar a terceiros os dados, código de programação, API´s, links, técnicas, estratégia do negócio, know-how ou tecnologia ou informação corporativa da AORTA, coligadas ou parceiras, tal como a MOIP, de que eventualmente terá acesso em decorrência do presente contrato, sob pena de responsabilizar-se cível e criminalmente por tal conduta. 9.5 O PRODUTOR se compromete a informar sempre à AORTA imediatamente após descobrir, detectar ou tomar conhecimento, de algum erro, ataque ou falha lógica, ambiental ou humana na plataforma, sistemas ou serviços da AORTA ou de terceiros relacionados à PLATAFORMA. 9.6 O PRODUTOR se compromete a informar à AORTA, através da central de denúncias no site LEMBRETO, imediatamente ao constatar ou suspeitar que outros canais de outros PRODUTORES estejam sendo utilizados de maneira suspeita e ilegal, a título indicativo e não exaustivo, através de mensagens racistas, discriminatórios, ilegais, imorais, que incitem ou faça apologia ao crime ou postura ilícita, coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes, induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico, induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos dos usuários, violem o sigilo das comunicações, constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal, reproduzam, de qualquer maneira, marcas, nomes comerciais, slogans, e sinais distintivos de marcas, mencione qualquer tipo de propaganda de empresas concorrentes da AORTA, dentre outras. 9.7 O PRODUTOR se compromete a utilizar os serviços de maneira adequada e correta, tendo ciência de que é vedado a utilização de quaisquer serviços para fins ilegais ou não autorizados, tais como, mas não se limitando, à prática de atos que atentem contra a honra e privacidade de terceiros, incitem a prática de atos ilegais ou ilícito, ou que prejudiquem concorrência e Propriedade Intelectual do serviço, plataforma, marcas e conteúdos, a prática de engenharia reversa, falsificação de lembretes, linkagem para conteúdos de terceiros, ataques de negação de serviços, dentre outras, podendo ser responsabilizado judicialmente em face de AORTA, ASSINANTES, OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL e INTEGRADORA, e aqui isentando AORTA de qualquer responsabilidade em face de ações ou processos judiciais propostos por estes. 9.8 O PRODUTOR se compromete, quando solicitado, a colaborar com a AORTA e com as autoridades a fim de obter a identidade de responsáveis por eventuais abusos ou atos ilícitos praticados por intermédio da plataforma. 9.9 O PRODUTOR tem ciência e aceita que o sigilo de seus dados fornecidos, e o dos dados de ASSINANTES, poderá ser quebrado pela AORTA, quando intimada ou citada por mandado judicial ou por requerimento do Ministério Público. CLÁUSULA 10a. – DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1 A AORTA reserva-se no direito de modificar ou extinguir quaisquer dos serviços e plataformas disponíveis sem prévio aviso ou sem justo motivo, ressalvadas as obrigações em curso com o PRODUTOR, sem que tal fato enseje qualquer responsabilidade de qualquer natureza para a AORTA. 10.2 A AORTA reserva-se no direito de a seu critério, sem prévio aviso, não enviar, não transmitir ou mesmo remover qualquer mensagem ou conteúdo, em especial aqueles com conteúdo considerados ilegais, fraudulentos, contra os bons costumes, difamatórios, obscenos, pornográficos ou que infrinjam qualquer disposição legal. 10.3 A AORTA poderá suspender ou interromper imediatamente o serviço ou canais específicos, em caso de constatação de violação deste contrato, assegurando-se ainda no direito de receber do PRODUTOR multa indenizatória por perdas e danos pelas transgressões constatadas. 10.4 O PRODUTOR reconhece que no presente contrato inexiste relação de consumo entre as PARTES, nos termos do § 2° do Art. 2o. da Lei 8078/1990. 10.5 O PRODUTOR declara que será responsável pelo pagamento de todos os seus prepostos, empregados, fornecedores, subcontratados, sócios, associados ou cooperados, que estejam diretamente ligados aos trabalhos ora contratados, bem como que tem a exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza, sejam de origem trabalhista, tributária ou previdenciária e que o presente contrato não gera e nem gerará qualquer hipótese de vínculo empregatício com a AORTA, excluindo-a de qualquer responsabilidade sobre esta matéria. 10.6 A PRODUTOR declara que está devidamente habilitado, legal e tecnicamente, a firmar e executar o presente contrato e que o signatário deste contrato eletrônico está investido de poderes para tanto; que possui os registros, direitos autorais, licenças e autorizações necessárias à execução dos termos aqui contratados e para utilização da plataforma; que responderá, perante a AORTA, integralmente, por todos os danos diretos e indiretos que advierem da inexatidão das declarações arroladas nesta cláusula. 10.7 O PRODUTOR declara ciência que o CONTEÚDO enviado via LEMBRETO, eventualmente poderá ser baixado ou acessado diretamente (download) por ASSINANTES, sem proteção contra encaminhamento (Forward-locked), sendo que ele poderá ser retransmitido para terceiros por qualquer meio, sem que caiba a AORTA qualquer pagamento ou responsabilidade adicional por tal prática. As PARTES reconhecem que é impossível à AORTA monitorar o que os assinantes fazem com os conteúdos adquiridos. CLÁUSULA 11a. – DA INTERRUPÇÃO OU FALHA NOS SERVIÇOS 11.1 A AORTA, por desenvolver atividade considerada “Serviço de valor adicionado”, e pussuir plataforma dependente de serviços telecomunicativos “base”, não será responsável por eventuais interrupções do serviço que ocorrerem por fato de terceiros ou que, por quaisquer outros motivos, estejam fora de seu controle, tais como disfunções da rede IP ou telefônica, falhas elétricas ou influências humanas ou ambientais de qualquer natureza, não sendo igualmente responsável pelos tempos de resposta. 11.2 A AORTA poderá, sem aviso prévio, interromper o serviço para manutenção ou por qualquer outro motivo, sem que tal fato constitua fator motivador para indenização ou compensação do PRODUTOR 11.3 As PARTES expressamente reconhecem e concordam que não existem Acordos de Nível de Serviço (SLA) mínimos avençados no presente contrato no que cerne à velocidade, disponibilidade, tempo, segurança ou qualquer outro indicador em tecnologia da Informação e telecomunicações existente, compreendendo que a disponibilização de serviços por meio da Rede Mundial de Computadores é sujeita a interferências e interrupções, por muitos fatores. O PRODUTOR ao aceitar o presente contrato, desde já isenta a AORTA de qualquer responsabilidade contratual, cível ou criminal, decorrente de evento envolvendo caso fortuito e força maior, ou decorrente de: 11.3.1 Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da AORTA ou para os servidores e/ou operadora de telecomunicações base para o sistema da AORTA; 11.3.2 Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet ou à rede de telefonia móvel, sendo a AORTA responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos; 11.3.3 Necessidades de reparos ou manutenção da rede elétrica ou de telefonia externa que exijam o desligamento temporário do sistema; 11.3.4 Invasões, intrusões, ataques de crackers, hackers ou similares, ataques de negação de serviço (Denial Of Service) incêndio, falha de segurança no DataCenter que hospeda os servidores da AORTA, falha de segurança na criptografia gerada por terceiros contratados pela AORTA, furto de dados ou de equipamentos ou quaisquer ações ou influências de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; CLÁUSULA 12a. – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS 12.1. Todos os direitos patrimoniais relativos à propriedade intelectual sobre a plataforma, softwares, ambientes gráficos e formulários, design do website, tipologia das fontes, API´s, mecanismos e técnicas, estratégias do negócio, domínio internet e subdomínios, ícones, base de dados de assinantes e demais informações relacionadas, mensagens, base de dados de mensagens, imagens e elementos figurativos dos serviços, assim como os relativos às marcas dos produtos, manuais e documentação dos serviços e plataforma, pertencem exclusivamente a AORTA, sendo expressamente vedado ao PRODUTOR utilizar, modificar, alterar, aproveitar, apossar, encaminhar ou derivar quaisquer dos bens protegidos pelo direito imaterial aqui previstos, ou demais conteúdos contidos no website LEMBRETO, em qualquer grau, condição e a qualquer pretexto, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei nº. 9.610/1998, Lei 9609/1998 e Lei 9279/1996. 12.2. Por conta do disposto na Cláusula acima, é vedado ao PRODUTOR a transformação ou modificação dos símbolos, imagens e marcas que tenha acesso através do website LEMBRETO, obrigando-se o PRODUTOR a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do PRODUTOR do Programa. 12.3. É facultado à AORTA, a qualquer momento e sem notificação prévia, o direito de atualizar ou promover qualquer alteração de seus símbolos, imagens, marcas ou demais itens constantes do website LEMBRETO. 12.4. A celebração do presente contrato não implica em cessão, autorização, permissão ou transferência de direitos intelectuais por parte da AORTA, tampouco confere ao PRODUTOR quaisquer direitos, reconhecidos ou não, no âmbito do direito da propriedade industrial ou dos direitos autorais, de que a AORTA seja ou venha a ser titular, tendo por objeto os documentos e as informações técnicas prestadas pela mesma ao PRODUTOR. 12.5. O PRODUTOR não poderá utilizar da AORTA, tecnologia, conteúdo gerado, marca registrada, logomarca ou nome comercial como referência ou sem consentimento expresso, por escrito. Qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida, restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para a finalidade a que se destina. 12.6 Pelo presente instrumento o PRODUTOR concede uma licença não exclusiva, não revogável, global e perpétua à AORTA, para que a mesma divulgue, exponha, acesse, forneça acesso e comercialize tais CONTEÚDOS, na plataforma LEMBRETO ou em outras plataformas, livremente com quaisquer terceiros e para quaisquer finalidades, que poderão ser copiados ou fixados em ambientes eletrônicos, telecomunicativos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando à ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares, smartphones e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica, assim como mídias tradicionais como TV e papel impresso e assemelhados. 12.6.1. As PARTES reconhecem que mesmo após o desligamento do PRODUTOR por qualquer natureza, aqui explicitando mas não se limitando a denúncia contratual, descumprimento contratual, desinteresse, punição, desistência tácita, falência, falecimento, infração judicial, ausência de atualização dos canais ou abandono dos canais criados, permanecerá com AORTA todos os direitos intelectuais e de exploração econômica a que aludem o presente contrato, que poderá inclusive derivar os CONTEÚDOS, cede-los, aliena-los ou explora-los como conveniente, sem que seja devido quaisquer valores, royalties ou indenizações ao PRODUTOR ou seus sucessores. 12.7. Caso haja desistência do produtor de qualquer canal SMS, o Lembreto pode migrar seus assinantes para serviço idêntico prestado por outro produtor no intuito de não interromper os benefícios para os assinantes. 12.7.1. A desistência do produtor de um ou mais canais SMS se configura a partir do momento que nenhuma mensagem é postada nos mesmos por período igual ou superior a vinte dias diretos. 12.8 O PRODUTOR declara expressamente pelo presente que todo o conteúdo ou itens de qualquer natureza que integrem os conteúdos disponibilizados no canal estão sendo utilizados em conformidade com a Legislação relativa à propriedade intelectual e direitos autorais no Brasil, desde já responsabilizando integral e unitariamente por eventuais reclamações e processos que sejam movidos em face de si ou da AORTA, assumindo prontamente eventuais processos e concordando com a exclusão da AORTA do pólo passivo das aludidas demandas. CLÁUSULA 13a. – DO SIGILO, RESPEITO A PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE 13.1. O PRODUTOR declara ter plena ciência de que lhe é vedado sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, transferir, ceder de qualquer forma ou fornecer informações confidenciais e/ou dados de terceiros, ASSINANTES ou da AORTA, obtidos em decorrência deste instrumento, salvo os estritamente necessários para a execução deste contrato. O PRODUTOR declara integral responsabilidade por processos, notificações ou ações intentadas por ASSINANTES de seu(s) canal(is) por spam (“mensagens não solicitadas”), ou utilização indevida dos dados fornecidos. 13.2. A expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação divulgada, de uma parte à outra, sob a forma escrita ou verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: banco de dados, know-how, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, nomes de revendedores e / ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, senhas, estratégias, códigos de acesso, dados de assinantes, informações técnicas, financeiras, comerciais, administrativas, dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função da relação entre as partes – independentemente do fato de tal informação estar marcada ou rotulada com “Confidencial” ou “Privada”. Estas informações serão disponibilizadas na medida de sua necessidade ou utilização. 13.3. As disposições destas cláusulas, também obrigam o PRODUTOR por ato de seus familiares, sucessores, prepostos, empregados, fornecedores, subcontratados, sócios, associados ou cooperados. O PRODUTOR se compromete a obter, dos profissionais diretamente relacionados ao objeto deste contrato, termo de compromisso referente ao cumprimento das disposições de sigilo, respeito à privacidade e confidencialidade. 13.4. Ambas as partes, por seus dirigentes, empregados, prepostos ou terceiros contratados, se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo, durante a vigência e mesmo após o término da contratação havida entre as partes, as Informações Confidenciais repassadas, e limitar a divulgação às pessoas que, em decorrência de suas atividades, necessitam ter conhecimento das mesmas somente para fins da execução dos contratos e/ou negociações existentes entre as partes responsabilizando-se, em caso de divulgação para finalidade diversa do presente Contrato, inclusive por perdas e danos decorrentes. CLÁUSULA 14a. – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes deverão responsabilizar-se, com total observância da legislação em vigor, pelos recolhimentos de quaisquer tributos, encargos e/ou contribuições, decorrentes do presente Contrato e/ou incidentes sobre o seu objeto, excetuando-se, exclusivamente, aqueles retidos na fonte, os quais serão retidos e recolhidos na forma da legislação em vigor, observando-se igualmente o disposto na Cláusula 6.1.3 do presente contrato. 14.2. Se por culpa de uma das partes vier a ser imposta à outra obrigação, de qualquer espécie ou natureza, relativa a tributos, encargos e/ou contribuições parafiscais, vinculadas ou decorrentes do presente Contrato, cuja responsabilidade legal seja da parte faltosa, obriga-se esta a ressarcir a parte inocente o valor por esta dispendido, com os acréscimos legais, inclusive custas, após decisão judicial transitada em julgado, desde que constatada a ausência de negligência na condução do processo. 14.3. As partes se obrigam a comunicar imediatamente e por escrito, tão logo seja do seu conhecimento, qualquer procedimento fiscal que possa ter reflexo financeiro na outra parte contratante. 14.4. O PRODUTOR será exclusivamente responsável por quaisquer reclamações e demandas de qualquer natureza jurídica, sendo responsável pelas obrigações, penalidades, obtenção das licenças/autorizações, bem como recolhimento das respectivas verbas referentes a direitos autorais junto aos órgãos competentes, ações e outras obrigações, custos e honorários de advogado, desde que razoáveis, tudo decorrente e/ou relacionado às mensagens, aos produtos, conteúdos e serviços disponibilizados no seu canal. 14.5. O PRODUTOR não poderá ceder, transferir o presente contrato e/ou os direitos e/ou obrigações deles decorrentes sem o prévio consentimento por escrito da AORTA. 14.6. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues por correio eletrônico (e-mail). 14.7. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 14.8. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as PARTES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. CLÁUSULA 15a. – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 15.1. Este Contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do PRODUTOR de seu inteiro teor. 15.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, da seguinte forma: 15.1.1.1 Sendo a iniciativa de resilição da AORTA, esta deverá encaminhar e-mail ao PRODUTOR, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, para o endereço de e-mail constante do cadastro do PRODUTOR, observando o disposto no item 4.3 deste Contrato. 15.1.1.2. Sendo a iniciativa de resilição do PRODUTOR este deverá comunicar à AORTA através de link específico existente no site LEMBRETO, considerando-se o contrato resilido no momento do efetivo recebimento da comunicação. 15.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente resolvido, independentemente de qualquer notificação ao PRODUTOR ou ação reparatória, nas seguintes hipóteses: 15.2.1. Por violação, pelo PRODUTOR, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site LEMBRETO, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor; 15.2.2 Prática pelo PRODUTOR de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da AORTA,ou que atentem contra outros assinantes, produtores ou contra a regularidade dos serviços. 15.2.3 Em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial e extrajudicial ou, a critério da AORTA, se o PRODUTOR deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro. 15.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as remunerações eventualmente devidas ao PRODUTOR serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato. CLÁUSULA 16a. – DO FORO 16.1. As partes envidarão todos os esforços para compor amigavelmente qualquer divergência que entre elas possa surgir na execução deste contrato. 16.2 Esgotado o prazo estabelecido para resolução do Impasse sem que se tenha chegado a solução consensual, qualquer das partes deverá submeter a divergência à arbitragem, nos termos do artigo 3º, da Lei n.º 9.307/96, aplicando-se sempre a legislação brasileira. 16.3 A arbitragem será administrada pela Câmara Arbitral da CAMARB a cujo Regulamento se submeterá. 16.4 A sede da arbitragem, que será conduzida na língua portuguesa, será feita na cidade de Belo Horizonte (MG) e o tribunal arbitral será composto de três árbitros, cabendo a cada parte indicar um árbitro. O terceiro árbitro, o qual presidirá o tribunal arbitral, deverá ser eleito pelos dois árbitros indicados pelas partes. 16.5 Com exceção dos honorários dos assessores legais de cada parte, que serão pagos por cada uma delas, todos os outros custos e despesas relacionados à arbitragem serão pagos conforme decidido pelo tribunal arbitral. 16.6 Especificamente para fins de qualquer procedimento cautelar, de natureza preventiva, provisória ou permanente, ou para fins de execução de sentença arbitral, as partes elegem o foro de Belo Horizonte (MG), excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.