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Contrato de Assinatura de Canais
Contrato Lembreto
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Versão 06 Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, contrato eletrônico interativo, de um lado, AORTA ENTRETENIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Uruguai, n.º 13, 4º andar, bairro Sion, em Belo Horizonte/MG, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.061.464/0001-21, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente AORTA, e de outro lado, USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que por intermédio da Rede Mundial de Computadores (Internet), acessou website http://www.lembreto.com.br, iniciou e finalizou procedimento de contratação, onde após ler os termos deste “contrato eletrônico”, livremente e sem coação ou indução a erro, informou seus dados que foram armazenados vinculadamente ao presente, manifestando seu incondicional e irrepudiável interesse em aderir a este contrato, por meio da ação “clique do mouse” em opção “Concordo”, igualmente declarando por “clique do mouse” a opção “Li e aceito o Contrato de Assinantes de canais Lembreto”, ambas ações datadas, registradas e custodiadas em Sistema Computacional da AORTA, doravante denominado simplesmente ASSINANTE; em conjunto denominadas PARTES, têm entre si, justo e acertado presente contrato de prestação de serviços, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas: CLAUSULA 1a. – INFORMAÇÕES PRÉVIAS ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica que crie uma conta no serviço Lembreto e assine canais de Produtores. API: Interface entre aplicativo e programação (API) é um conjunto de instruções e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software baseado na Web, ou ferramenta de Web. Uma empresa de software lança seu API para o público de modo a que outros criadores de software possam desenvolver produtos acionados por esse serviço. CANAL: Meio pelo qual Produtores podem criar mensagens e enviá-las a Assinantes. CONTEÚDO: Todo e qualquer tipo de texto, desde que respeitando as Políticas de Uso, enviados aos Assinantes. DOMÍNIO DE INTERNET: Endereço de acesso a um site na rede mundial de computadores. LEMBRETO: Identificação do produto e plataforma que permitem a prestação dos serviços objetos deste contrato. Marca Figurativa depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob os identificadores 829448357, 901085880, 901281433 de propriedade de Aorta Entretenimento Ltda. Titulo de Programa de Computador assentado no INPI sob o número 018080078622. MENSAGEM “SMS”: Mensagens curtas de texto enviadas aos celulares dos usuários do sistema. OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR: Empresas concessionárias de serviços de telefonia móvel. PLATAFORMA: Conjunto de softwares e hardwares que possibilitam a prestação de um serviço. PRODUTOR: Pessoa física ou jurídica que abra uma conta no serviço Lembreto e crie canais para envio de mensagens a assinantes. É o único responsável pela criação e teor do conteúdo dessas mensagens. USUÁRIO DE TELEFONE CELULAR: Pessoa física ou jurídica que possua um aparelho conectado a uma operadora de telefonia celular. WEBSITE: Expressão criada para designar um conjunto de páginas de Internet acessíveis através de um navegador por intermédio de um link, podendo conter informações, formulários ou se constituir em um software ou sistema virtual CLÁUSULA 2a. - CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS CONSIDERANDO QUE: 2.1 A AORTA é proprietária de um website de Internet, acessível pelo domínio www.lembreto.com.br, doravante denominado LEMBRETO, cuja função é integrar canal gerador de qualquer tipo de conteúdo, elaborado pelo PRODUTOR, com o usuário de telefone celular; 2.2 O ASSINANTE é usuário de telefonia celular com dispositivo hábil a receber mensagens “SMS” em seu aparelho; 2.3 A AORTA possui um canal no website LEMBRETO no qual são postados, pelo PRODUTOR, lembretes via mensagem “SMS” cujo assunto, tema ou matéria são de interesse do ASSINANTE; 2.4 O ASSINANTE deseja receber em seu aparelho celular lembretes via mensagem “SMS” provenientes do canal, criado pelo PRODUTOR de sua escolha. 2.5 Para receber em seu aparelho celular os lembretes via mensagem “SMS”, o ASSINANTE, manifestou seu interesse em contratar os serviços da AORTA, e sua concordância com termos do presente contrato, cadastrando-se através do website do LEMBRETO ou de empresas parceiras da AORTA ou via mensagem SMS. 2.6 O ASSINANTE declara e garante que todas as informações disponibilizadas para o cadastro e utilização dos serviços são verdadeiras, exatas e completas, obrigando-se a comunicar a AORTA qualquer alteração em tais dados, em até 24 (vinte e quatro) horas da efetivação das alterações. 2.7 Que as PARTES aquiescem e reconhecem expressamente a plena validade e eficácia da presente avença, realizada por intermédio da Internet ou de telefonia celular móvel, reconhecendo ainda que as condições gerais do presente contrato são ou podem ser complementadas, a qualquer momento, pelos dados da proposta de contratação, comunicações de aceitação, registro eletrônico das ações do ASSINANTE, e pelas comunicações relativas aos produtos e serviços, que passam a integrar o presente instrumento como Anexo I CLÁUSULA 3a. - DO OBJETO 3.1 Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de disponibilização e manutenção de plataforma de propriedade da CONTRATANTE, denominada “LEMBRETO”, que se utiliza da estrutura de Telecomunicações das OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR, e que possibilita a entrega ao ASSINANTE, de mensagem “SMS” oriundas do(s) canal(ais) de informações do(s) PRODUTOR(ES), mensagens estas que serão entregues no número de celular que o ASSINANTE informar como sendo o de destino das mesmas. 3.2 O CANAL, o número de celular, e a quantidade estimada de mensagens assinadas são os constantes da ficha de cadastro preenchida eletronicamente ou via mensagem SMS pelo ASSINANTE, que passa a integrar os termos do presente contrato como Anexo I CLÁUSULA 4a. - DO CADASTRO 4.1 Para contratar com a AORTA, o ASSINANTE deve preencher corretamente, no próprio site LEMBRETO, as informações solicitadas na ficha de cadastro. Se pessoa física, o ASSINANTE afirma ter 18 anos ou mais, ou sendo menor, possuir autorização dos pais, tutores ou curadores; afirma ter capacidade para compreender, aceitar e cumprir as Condições Gerais do presente Instrumento. 4.2 Sendo o cadastro do ASSINANTE aprovado pela AORTA, esta encaminhará para o ASSINANTE, e-mail (correio eletrônico), com link de desbloqueio de conta que lhe permitirá acessar o website LEMBRETO. 4.3 Conquanto AORTA não possa tecnicamente ou não tenha o dever de fiscalizar ou checar tais informações, as PARTES são cientes que não serão aceitos cadastros cujo o proprietário do número de celular fornecido não seja o que procede com o cadastro. Em tais hipóteses, para aceitação do cadastro, o ASSINANTE se compromete a obter a autorização do assinante ou proprietário do celular, chip, ou serviço de telefonia móvel ou do titular do cartão pré-pago, se responsabilizando pelas informações falsas fornecidas, nos termos da Lei. 4.4 O ASSINANTE declara que o link de desbloqueio de conta enviado pela AORTA, bem como os códigos para acesso aos serviços, são pessoais e intransferíveis, desde já isentando a AORTA de qualquer fato ou incidente envolvendo a negligência, cessão, empréstimo, alienação ou descuido com os dados para acesso. 4.5 O ASSINANTE atesta a veracidade de todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sendo o único responsável pelos danos ocasionados a terceiros, PRODUTORES e/ou à AORTA em razão das mencionadas informações. CLÁUSULA 5a. - DA ASSINATURA DOS CANAIS 5.1 Por intermédio do website LEMBRETO (http://www.lembreto.com.br) o ASSINANTE terá acesso a vários CANAIS de informações de diversos conteúdos, elaborados por vários PRODUTORES, podendo o ASSINANTE efetuar a assinatura de quantos canais lhe for conveniente, das seguintes formas: 5.1.1 Cadastro via website do LEMBRETO: O assinante preencherá o formulário para a assinatura de um CANAL e, após, a AORTA enviará uma mensagem “SMS” contendo um código temporário de assinatura para o número de celular que o ASSINANTE houver informado em seu cadastro principal (conforme Cláusula 4ª) como sendo o de destino das mensagens do(s) canal(ais) assinados. Para concluir a assinatura, o ASSINANTE deverá confirmar a assinatura, digitando na web o código temporário, recebido via mensagem SMS, ou responder “SIM” via mensagem de texto a ser enviada para o número 49523. Caso o código temporário digitado esteja correto ou o assinante responda “SIM”, em seguida o assinante receberá a mensagem eletrônica “assinatura efetuada com sucesso”, tendo o mesmo concluído a assinatura do canal. 5.1.2. Cadastro via telefonia celular: O ASSINANTE, utilizando o número de celular que o houver informado em seu cadastro principal (conforme Cláusula 4ª), deverá encaminhar uma mensagem SMS para o número 49523, contendo os seguintes dizeres: ASSINAR + NOME DO CANAL. A AORTA enviará uma mensagem de confirmação de assinatura do canal, devendo o assinante confirmar a assinatura via mensagem SMS, seguindo as instruções da mensagem recebida. Caso o ASSINANTE confirme, corretamente, a assinatura, receberá a mensagem eletrônica “assinatura efetuada com sucesso”, tendo o mesmo concluído a assinatura do canal. 5.1.3. Cadastro via websites de empresas parceiras da AORTA: As empresas parceiras da AORTA poderão, autorizadas por esta, conter “link” do LEMBRETO em suas websites. Tais links poderão tanto remeter o assinante para o website do LEMBRETO quanto dar instruções de assinatura de canais via web ou mensagens de texto. Na hipótese de remeter o ASSINANTE para o website, a assinatura de canais se dará da forma prevista na Cláusula 5.1.1 e na hipótese de conter instruções para assinatura via telefonia celular, a assinatura se dará nos termos da Cláusula 5.1.2. 5.2 - Independente da forma de assinatura adotada pelo ASSINANTE, este se compromete a efetuar o seu cadastrado, nos termos da Cláusula 4a. do presente instrumento. 5.3 O ASSINANTE tem ciência de que a concretização da assinatura e o início do recebimento dos lembretes contratados está condicionado a realização de todas as etapas descritas nas Cláusulas 5.1 e 5.2. 5.4 O ASSINANTE declara sua integral responsabilidade pela informação do número de celular correto, bem como por notificar à AORTA, em caso perda, furto, roubo, extravio de seu telefone celular, chip “sim card”, ou utilização indevida por terceiros, de qualquer natureza, no ato, indicando novo número a ser utilizado. As PARTES expressamente declaram que em nenhuma das hipóteses mencionadas haverá a responsabilidade da AORTA, pelo não fornecimento de mensagens, pelo acesso indevido às mensagens, pelo direcionamento a terceiros, ou por qualquer fato decorrente dos previstos nesta cláusula. CLÁUSULA 6a. – DAS MENSAGENS E DAS MODALIDADES DE CANAIS DE CONTEÚDO 6.1 O ASSINANTE declara ter ciência de que o efetivo recebimento das mensagens (lembretes) está condicionado ao seu prévio aceite pela AORTA, conforme previsto no item 5.3. A AORTA reserva-se no direito de não indicar os motivos pelos quais não aprove um ASSINANTE a utilizar o serviço. 6.2 – O LEMBRETO possuirá duas modalidades de canais de conteúdo: 6.2.1: Canais de conteúdo pagos: o ASSINANTE dessa modalidade de canal pagará pelas mensagens recebidas, nos termos da Cláusula 7ª, deste contrato. 6.2.2: Canais de conteúdo gratuitos: o ASSINANTE dessa modalidade de canal não pagará pelas mensagens recebidas. 6.3 A AORTA é somente, e tão somente, responsável pela disponibilização de plataforma que possibilite a entrega ao ASSINANTE de mensagens “SMS” oriunda do(s) canal(ais) de informações dos PRODUTOR(ES), e ainda, com a ressalva de não poder legalmente se responsabilizar pelos serviços de base prestados por terceiros, dos quais a plataforma é dependente. 6.4 O ASSINANTE declara ter ciência de que a quantidade e periodicidade de mensagens enviadas é determinada exclusivamente pelo PRODUTOR, sendo que a AORTA não interfere em nenhuma hipótese destes critérios, podendo o ASSINANTE optar, na plataforma LEMBRETO, a qualquer momento, pelo limite máximo de mensagens que pretenda receber de todos os seus canais assinados. Tal opção se presta apenas para limitar a quantidade de mensagens enviadas ao ASSINANTE, não gerando qualquer obrigação, seja para a AORTA e/ou PRODUTOR no sentido de se constituir um linha base, em que a quantidade máxima permitida seja efetivamente produzida e/ou enviada. 6.5 O ASSINANTE declara ter ciência que a responsabilidade consumerista, cível ou criminal, decorrente dos conteúdos das mensagens é exclusivamente do PRODUTOR, inclusive quanto a eventuais danos sofridos em decorrência dos aludidos conteúdos, isentando expressamente a AORTA pelos danos ou responsabilizações de qualquer natureza. 6.7 A AORTA é completamente alheia e não intervém na criação nem garante a licitude, qualidade, infalibilidade e utilidade dos CONTEÚDOS transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços. CLÁUSULA 7a. – DO PREÇO 7.1 O ASSINANTE de canais de conteúdo na modalidade “pagos” pagará diretamente à Operadora de Telefonia Celular, pelo recebimento das mensagens “SMS” em seu acesso de telefone celular cadastrado, sendo o preço, variável segundo os critérios abaixo elencados: Mensagens informativas para assinatura dos canais: gratuitas; Mensagens dos “canais de conteúdo pagos”: Variável segundo critérios da operadora do celular do ASSINANTE. 7.2 A AORTA, por mera liberalidade, exibirá o preço das mensagens a que alude a alínea “b” da Cláusula 7.1 do presente contrato em seu Website, apenas das Operadores de Telefonia Celular a que tiver contrato, possibilitando ao ASSINANTE conhecer o preço das mensagens dos canais antes do aceite eletrônico, manifestado pelo Clique na opção “Li e aceito as condições gerais da política de parceira do site”. O ASSINANTE expressamente reconhece e aceita as futuras alterações dos preços das mensagens dos canais, que poderão ocorrer após a celebração do presente contrato, por parte da Operadora de Telefonia Celular 7.3 O ASSINANTE declara ter ciência de que o preço das mensagens contratadas, referente aos canais de conteúdo pagos será cobrado em sua fatura mensal de telefone celular ou debitado de seus créditos pré-pagos, não existindo uma fatura própria para o serviço LEMBRETO, aqui contratado. 7.4 Eventuais mudanças dos valores previsto a Cláusula 7.1 serão previamente informadas para o ASSINANTE por e-mail, mensagem SMS ou disponibilizado no website http://www.lembreto.com.br, sem prejuízo de serem aplicadas cobranças com o valor atualizado tão logo entrem em vigência, caso não haja manifestação para o cancelamento da assinatura. CLÁUSULA 8a. - DAS OBRIGAÇÕES DA AORTA Além das demais obrigações assumidas nessa avença, caberá à AORTA as seguintes obrigações: 8.1 Viabilizar, através de plataforma de sua propriedade, que se utiliza da estrutura de Telecomunicações das OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR, a entrega de mensagens “SMS” oriundas do(s) canal(ais) de informações dos PRODUTORE(S), assinado(s) pelo ASSINANTE, para o número do celular indicado por este como sendo o destinatário das mensagens. Por possuir uma Plataforma que depende de um serviço telecomunicativo base, a AORTA não será responsabilizada administrativa, consumerista ou civilmente, por falhas decorrentes do serviço base ora especificado, bem como por caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA 9a. - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE Além das demais obrigações assumidas nessa avença, caberá ao ASSINANTE as seguintes obrigações: 9.1 O ASSINANTE se obriga a não comercializar, ceder, copiar, ou reenviar a terceiros as mensagens recebidas, bem como em preservar o sigilo de dados, código de programação, links, técnicas, know-how ou tecnologia de que eventualmente terá acesso em decorrência do presente contrato, sob pena de responsabilizar-se, se identificado por tal conduta, cível e criminalmente. 9.2 O ASSINANTE responsabiliza-se por manter em caráter sigiloso sua senha (código de acesso) pessoal, sendo o único responsável pelas mensagens/lembretes eventualmente re-enviadas ou direcionados pelo mesmo para números de celular de terceiros, ou pelo cancelamento indevido da assinatura. 9.3 O ASSINANTE se compromete a informar à AORTA imediatamente caso algum terceiro tenha acesso à sua senha pessoal, sem a sua vontade e/ou permissão, ou a sua senha esteja sendo utilizada por terceiro desconhecido, a fim de que a AORTA possa efetuar o bloqueio dos envios dos lembretes até que a senha anterior seja substituída. Se compromete ainda o ASSINANTE em notificar a AORTA imediatamente após descobrir, detectar ou tomar conhecimento de algum erro, ataque ou falha lógica, ambiental ou humana na plataforma, sistemas ou serviços da AORTA ou de terceiros relacionados. 9.4 O ASSINANTE se compromete a informar à AORTA, através da central de denúncias no site LEMBRETO, imediatamente ao constatar ou suspeitar que os canais que assina ou canais de outros PRODUTORES estejam sendo utilizados de maneira suspeita e ilegal, a título indicativo e não exaustivo, através de mensagens racistas, discriminatórios, ilegais, imorais, que incitem ou faça apologia ao crime ou postura ilícita, coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes, induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico, induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos dos usuários, violem o sigilo das comunicações, constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal, reproduzam, de qualquer maneira, marcas, nomes comerciais, slogans, e sinais distintivos de marcas, mencione qualquer tipo de propaganda de empresas concorrentes da AORTA, dentre outras. 9.5 O ASSINANTE se compromete a utilizar os serviços de maneira adequada e correta, tendo ciência de que é vedado a utilização de quaisquer serviços para fins ilegais ou não autorizados, tais como a prática de atos que atentem contra a honra e privacidade de terceiros, incitem a prática de atos ilegais ou ilícito, ou que prejudiquem concorrência e Propriedade Intelectual do serviço, plataforma, marcas e conteúdos, a prática de engenharia reversa, falsificação de lembretes, ataques de negação de serviços, dentre outras, responsabilizando-se judicialmente em face da AORTA e PRODUTORES, e isentando aquela em face de ações ou processos judiciais propostos por estes. 9.6 O ASSINANTE se compromete, quando solicitado, a colaborar com a AORTA e com as autoridades a fim de obter a identidade dos responsáveis por eventuais abusos ou atos ilícitos praticados por intermédio da plataforma. 9.7 O ASSINANTE tem ciência e aceita que o sigilo de seus dados fornecidos, e o dos dados de PRODUTORES, poderá ser quebrado pela AORTA, quando intimida por mandado judicial ou por requerimento do Ministério Público. CLÁUSULA 10a. – DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1 A AORTA reserva-se no direito de modificar ou extinguir quaisquer dos serviços disponíveis sem prévio aviso ou sem justo motivo, ressalvadas as obrigações em curso. 10.2 A AORTA reserva-se no direito de a seu critério, sem prévio aviso, não enviar, não transmitir ou mesmo remover qualquer mensagem ou conteúdo, em especial aqueles com conteúdo considerados ilegais, fraudulentos, contra os bons costumes, difamatórios, obscenos, pornográficos, antiéticos, ou que infrinjam qualquer disposição legal; 10.3 A AORTA poderá suspender ou interromper imediatamente o serviço em caso de constatação de violação deste contrato, assegurando-se ainda no direito de receber do ASSINANTE multa indenizatória por perdas e danos pelas transgressões constatadas que deu causa. 10.4 A AORTA reserva-se no direito de aceitar, rejeitar ou revogar solicitação(ões) de adesão(ões) do ASSINANTE. 10.5 O ASSINANTE reconhece que no presente contrato não há qualquer remuneração devida à AORTA, razão pela qual inexiste relação de consumo entre as PARTES, nos termos do § 2° do Art. 2o. da Lei 8078/1990. 10.6 O ASSINANTE, reconhece e expressamente aquiesce que a AORTA poderá, a partir da assinatura do presente contrato e até sua extinção, a seu critério e conforme sua conveniência, além das mensagens advindas dos canais assinados, enviar ao ASSINANTE mensagens “SMS” diversas, de cunho informativo, jornalístico, promocional ou publicitário, sem que tais mensagens sejam consideradas mensagens não solicitadas “SPAM”, ou ato danoso de qualquer natureza. O ASSINANTE tem o direito de não mais receber as mensagens a que a alude esta Cláusula, mediante requerimento escrito de cessação a ser enviado à AORTA. CLÁUSULA 11a. – DA INTERRUPÇÃO OU FALHA NOS SERVIÇOS 11.1 A AORTA, por desenvolver atividade e possuir plataforma dependente de serviços telecomunicativos “base”, não será responsável por eventuais interrupções do serviço que ocorrerem por fato de terceiros ou que, por quaisquer outros motivos, estejam fora de seu controle, tais como disfunções da rede IP ou telefônica, falhas elétricas ou influências humanas de qualquer natureza, não sendo igualmente responsável pelos tempos de resposta. 11.2 A AORTA poderá, sem aviso prévio, interromper o serviço para manutenção ou por qualquer outro motivo, sem que tal fato constitua fator motivador para indenização ou compensação do ASSINANTE 11.3 As PARTES expressamente reconhecem e concordam que não existem Acordos de Nível de Serviço mínimos (SLA) avençados no presente contrato no que cerne à velocidade, disponibilidade, segurança ou qualquer outro indicador em tecnologia da Informação ou telecomunicações existente. 11.4 A desativação do serviço interromperá imediatamente o fornecimento de mensagens a partir da data de recebimento do pedido de desativação, a ser realizada pelo website http://www.lembreto.com.br, em seção adequada. CLÁUSULA 12a - POLÍTICAS DO LEMBRETO 12.1 A AORTA poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Contrato, circunstância que será previamente comunicada ao ASSINANTE para aceitação, independentemente da vigência imediata das alterações. 12.1.1. Caso o ASSINANTE discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste Contrato, fica facultada a resilição deste Contrato através de comunicação feita à AORTA na forma da cláusula 14.1.1.2 Caso o ASSINANTE não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela AORTA, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela AORTA. CLÁSULA 13a. - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As PARTES deverão responsabilizar-se, com total observância da legislação em vigor, pelos recolhimentos de quaisquer tributos, encargos e/ou contribuições, decorrentes do presente Contrato e/ou incidentes sobre o seu objeto, excetuando-se, exclusivamente, aqueles retidos na fonte, os quais serão retidos e recolhidos na forma da legislação em vigor; 13.2 Se por culpa de uma das partes vier a ser imposta à outra obrigação, de qualquer espécie ou natureza, relativa a tributos, encargos e/ou contribuições parafiscais, vinculadas ou decorrentes do presente Contrato, cuja responsabilidade legal seja da parte faltosa, obriga-se esta a ressarcir a parte inocente o valor por esta despendido, com os acréscimos legais, inclusive custas, após decisão judicial transitada em julgado, desde que constatada a ausência de negligência na condução do processo. 13.3 O ASSINANTE não poderá ceder, transferir o presente contrato e/ou os direitos e/ou obrigações deles decorrentes sem o prévio consentimento por escrito da AORTA. 13.4 A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 13.5 O presente Contrato constitui o acordo integral entre as PARTES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. CLÁUSULA 14a - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 14.1 Este Contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do ASSINANTE de seu inteiro teor. 14.1.1 A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, da seguinte forma: 14.1.1.1 Sendo a iniciativa de resilição da AORTA, esta deverá encaminhar e-mail, para o endereço eletrônico cadastrado pelo ASSINANTE ou uma mensagem SMS para o numero de celular constante do cadastro principal, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, observando o disposto no item 4.3 deste Contrato. 14.1.1.2 Sendo a iniciativa de resilição do ASSINANTE, este deverá comunicar à AORTA através de link específico (seção) existente no site LEMBRETO ou enviando comando “CANCELAR” para o número específico disponibilizado pela operadora do ASSINANTE, considerando-se o contrato resilido no momento do efetivo recebimento da comunicação, e não no momento do envio da manifestação de vontade. 14.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente resolvido, independentemente de qualquer notificação ao ASSINANTE, nas seguintes hipóteses: 14.2.1 Por violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site LEMBRETO, leis e regulamentos aplicáveis; 14.2.2 Prática pelo ASSINANTE de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da AORTA, ou que atentem contra outros assinantes ou contra a regularidade dos serviços. 14.2.3 Em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial e extrajudicial ou, a critério da AORTA, se o ASSINANTE deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro. CLÁUSULA 15a. DO FORO 15.1 Fica eleito pelas PARTES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro de Belo Horizonte/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsia oriundas deste Contrato.